Decisão · TJMG

TJMG 0013508-64.2024.8.13.0024

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - VIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da existência de provas suficientes para formar um juízo de certeza necessário para a prolação do édito condenatório, descabido o pleito absolutório com fundamento na fragilidade de provas da autoria delitiva, ou, o pedido de desclassificação da conduta. 2. inexistindo evidências de que o réu se dedicava a atividades criminosas, imperiosa é a concessão do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. V.v. Em conformidade com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da teoria do "direito ao silêncio" deve ser analisada com base não apenas no lapso temporal entre a extinção da punibilidade do crime anterior e a data do novo crime, como, também, nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Embora a extinção da punibilidade do acusado tenha ocorrido há mais de 10 (dez) anos antes da prática do crime que se discute nos autos, considerando a gravidade do crime praticado àquela época (roubo majorado), sendo nítida a periculosidade do agente, é de se concluir que, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele não faz jus à aplicação da teoria do "direito ao esquecimento" em seu favor.
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