TJMG 5013556-43.2024.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES VIA CARTÃO DE CRÉDITO - "CHARGEBACK" - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - ART.373, INCISO I, DO CPC/15.
- A legitimidade ad causam trata de requisito de validade relacionado à relação jurídica de direito material deduzida pelas partes. Sendo assim, possui legitimidade processual a parte que tiver vínculo com o direito material reivindicado.
- O chargeback, consiste no estorno da venda ocorrida por meio de cartão de crédito em função de algum problema relativo ao pagamento, em que a credenciadora promove o cancelamento da compra e venda realizada entre o estabelecimento e o consumidor, em decorrências de diversos motivos possíveis.
- Os riscos envolvidos nas operações com cartões de crédito - tais como fraudes, roubos e clonagens de cartões - devem ser suportados pelas entidades que operam e autorizam as transações e não os consumidores.
- Entretanto, se a contestação de compras decorreu de um suposto inadimplemento por parte de prestador de serviço contratado, cabe ao consumidor a prova desse fato constitutivo, para que se possa concluir que contraprestação do pagamento não era devida.
- A inversão do ônus da prova com espeque na legislação consumerista não desobriga a parte autora de comprovar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito.
- Recurso do réu ao qual se dá provimento. Prejudicado o recurso do autor.