Decisão · TJMG

TJMG 0053326-86.2019.8.13.0480

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS - CONCURSO DE MAJORANTES - REJEIÇÃO DO PLEITO DE CUMULAÇÃO - APLICAÇÃO ISOLADA DA CAUSA MAIS GRAVOSA - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pena-base deve ser exasperada quando as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis. Justifica-se a valoração negativa da culpabilidade, pela violência desproporcional, e das circunstâncias do crime, pela execução em local ermo e durante o repouso noturno, vetor para o qual também se deslocam as majorantes sobejantes (concurso de pessoas e restrição da liberdade). 2. No concurso de causas de aumento, o art. 68, parágrafo único, do CP, autoriza a opção por um só aumento, devendo prevalecer, todavia, a causa que mais eleve a pena. Assim, é obrigatória a aplicação da fração de 2/3 referente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do CP), revelando-se incorreta a incidência de patamar inferior na sentença. 3. Fixada a pena definitiva em patamar superior a 8 (oito) anos, impõe-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal.
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