TJMG 0032592-88.2023.8.13.0702
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - ETAPA INTERMEDIÁRIOA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, é pacífica na jurisprudência a impossibilidade de redução da pena provisória aquém do mínimo legal, ante a pacífica adoção da Súmula 231 do STJ. O conceito de arma branca não pode ser obtido por exclusão, ou seja, tudo aquilo que não for arma de fogo, sob pena de se incorrer em analogia in malam partem, não admitida no ordenamento jurídico. Configura arma branca, em sentido amplo, todo objeto ou utensílio que possa ser utilizado para ameaçar ou lesionar, independentemente de sua forma ou função originária.
V.V. Para que um objeto seja considerado arma branca, deve ter sido criado com o fim específico de ferir alguém. Diante da primariedade do apelante e da pena aplicada após reestruturação, imperiosa a mitigação do regime para o aberto. Há vedação legal expressa à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime for cometido com emprego de violência ou grave ameaça.