TJMG 2745641-25.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOREVISÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS E LATROCÍNIOS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - INCULPAÇÃO DECORRENTE DE ANÁLISE DO CASO PENAL POR DUAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO TRIBUNAL - PROCEDIMENTO REVISIONAL COM HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE ADMISSIBILIDADE - INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM NOVA APELAÇÃO - PENA - CONTINUIDADE DELITIVA QUANTO A PARTE DOS CRIMES - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - NEGATIVA DECORRENTE DE EQUÍVOCO QUANTO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI - HIPÓTESE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Não há que se considerar a alteração do mérito do caso penal que ensejou a revisão criminal quando não se produz qualquer prova nova, tampouco se demonstra a ilegalidade da condenação. Se a negativa da continuidade delitiva decorreu da confusão do instituto com outro concurso de crimes, há ilegalidade que pode ser sanada por meio de revisão criminal.
V.V. Não se conhece do pedido de reconhecimento de continuidade delitiva, por constituir reiteração de pleito já examinado e indeferido em revisão criminal anterior, nos termos do art. 622, parágrafo único, do CPP, afastando-se a tese de causas de pedir diversas, porque, naquela oportunidade, se afastou a continuidade delitiva, afirmando se tratar de concurso formal. Assim, houve a análise do pedido em sentido amplo.
Mérito: Não se reconhece a continuidade delitiva quando os resultados decorreram de uma só ação com desígnios autônomos, configurando o concurso formal impróprio.