Decisão · TJMG

TJMG 0563510-72.2010.8.13.0702

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-19publicado em 2015-12-01
CONSUMIDOR
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ROUBO EM ESTACIONAMENTO UTILIZADO POR CLIENTES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - VALOR - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. De acordo com a jurisprudência consolidada pelos Tribunais Pátrios, a empresa que fornece estacionamento aos veículos de seus clientes, ainda que de forma gratuita, responde objetivamente pelos furtos, roubos e latrocínios ocorridos em suas dependências. Comprovado o dano e o nexo de causalidade deste com a falha do serviço ofertado pelo fornecedor, bem como inexistente qualquer excludente de responsabilidade, deve o estabelecimento responder civilmente pelos prejuízos e danos causados às vítimas. Reconhecida a responsabilidade e havendo evidências da ocorrência dos danos materiais, a condenação ao seu ressarcimento é medida que se impõe. O valor dos danos materiais suportados pela autora pode ser aferido em sede de liquidação de sentença, não importando sua inexatidão em ausência de prova da ocorrência do prejuízo.
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