Decisão · TJMG

TJMG 4252826-06.2026.8.13.0000

Rel. Rosangela Cunha Fernandes8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EXTORSÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ - ART. 580 DO CPP - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA - SITUAÇÕES PROCESSUAIS DISTINTAS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO PACIENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA EMPREITADA CRIMINOSA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA FÍSICA - EXTORSÃO MEDIANTE TRANSFERÊNCIA VIA PIX - MODUS OPERANDI QUE REVELA ELEVADA PERICULOSIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e extorsão. A impetração sustenta ausência de indícios suficientes de autoria, inexistência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e requer a extensão dos efeitos da ordem anteriormente concedida à corré, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As controvérsias consistem em verificar: (1) a possibilidade de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré; (2) a suficiência dos indícios de autoria em relação ao paciente; e (3) a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A extensão dos efeitos prevista no art. 580 do Código de Processo Penal exige identidade fático-jurídica entre os corréus, requisito não configurado na espécie. A corré foi beneficiada em razão da fragilidade dos indícios acerca de sua participação consciente na empreitada criminosa, inexistindo elementos que demonstrassem sua presença na execução dos delitos, além de possuir circunstâncias pessoais específicas que fundamentaram a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Em relação ao paciente, os elementos informativos coligidos apontam, em juízo de cognição sumária, suficientes indícios de autoria, evidenciando participação direta na fuga dos autores, tentativa de ocultação e condutas destinadas a dificultar sua identificação. A prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, praticados por grupo criminoso organizado, mediante emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas, violência física, grave ameaça e extorsão mediante transferência bancária via PIX, circunstâncias que revelam elevado grau de organização e acentuada periculosidade concreta dos agentes. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos concretos decorrentes da liberdade do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Teses de julgamento: A extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade fático-jurídica entre os corréus, não sendo cabível quando a ordem decorre de circunstâncias pessoais e da fragilidade específica dos indícios de autoria em relação ao corréu beneficiado. A atuação coordenada de grupo criminoso, mediante emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas, violência física e extorsão, constitui fundamentação concreta apta a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
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