Decisão · TJMG

TJMG 5013666-50.2018.8.13.0701

Rel. Lilian Maciel Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-03publicado em 2023-03-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE PENHOR RURAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICABILIDADE - EXCLUSÃO DE COBERTURA. FURTO OU ROUBO PARCIAL - CLAREZA DAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA - SENTENÇA REFORMADA. - O maquinário adquirido e segurado pelo produtor rural utilizado para o fomento da sua atividade econômica retira o caráter consumerista da relação. - A Lei 13.874/2019, denominada de Lei da Liberdade Econômica, resgatou o conceito liberal de economia para propor relativo afastamento da intervenção estatal das relações privadas, com fito de trazer maior segurança jurídica à atividade privada, reforçando a excepcionalidade da revisão judicial das avenças privadas. - A existência de cláusula que expressamente exclua da cobertura securitária determinadas hipóteses, entre elas a de furto e roubo parcial do bem segurado, claramente elencadas nas condições gerais vinculadas à apólice, não gera, por si só, abusividade a demandar sua supressão e ampliação da cobertura efetivamente contratada. - O contrato de seguro é regido pelo princípio da mutualidade, daí decorrendo a necessidade de o risco coberto ser previamente delimitado e, por conseguinte, ser limitada também o próprio dever de indenizar. - Existindo expressa exclusão de cobertura para o sinistro analisado, inexiste direito à indenização securitária. - Recurso da seguradora ré ao qual se dá provimento.
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