Decisão · TJMG

TJMG 0072452-96.2012.8.13.0471

Rel. Flavio Batista Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2016-04-12publicado em 2016-04-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDOS INCABÍVEIS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO. Diante da prova segura e judicializada da autoria e da materialidade do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, é impossível a absolvição. A condenação anterior pelo delito de uso de drogas, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, macula os antecedentes. Não há como abrandar o regime inicial de cumprimento da pena nem substituir a pena privativa de liberdade por penas alternativas diante do quantum da reprimenda, da reincidência e dos maus antecedentes do réu. Está prejudicado o pedido de isenção das custas processais se o réu não foi condenado a pagá-las.
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