TJMG 0050459-28.2017.8.13.0210
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - AFASTAMENTO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.
- Considerando o sistema do livre convencimento motivado para a valoração da prova, não se pode desqualificar o reconhecimento informal do acusado, feito pelas vítimas, apenas por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal.
- Tendo o recorrente adentrado na residência das vítimas e subtraído mediante violência e restrição da liberdade os pertences dos ofendidos, deve ser mantida a condenação no delito de roubo majorado.
- A majorante de emprego de arma de fogo somente incidirá se o meio empregado tiver efetiva potencialidade ofensiva, enquanto arma de fogo, ou seja, capacidade de disparar projéteis através de ação pneumática pela expansão de gases resultantes da queima de um propelente, sendo que tal condição somente pode ser avaliada pela apreensão e perícia.
- Fixada a pena de forma elevada, deve ser ela reduzida.