Decisão · TJMG

TJMG 9788913-68.2008.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-09publicado em 2008-08-01
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA, CANCELAMENTO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ROUBO DE DOCUMENTOS - DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE DADOS CADASTRAIS NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA ANTECIPATÓRIA.Demonstrada a verossimilhança do direito pleiteado com evidente 'receio de dano irreparável ou de difícil reparação' ou 'o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório', preconizados no artigo 273, I e II, do CPC, deve-se deferir a tutela antecipada, procedendo o julgador a avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito.A existência de ação em que se discute a existência ou não de débito, estando comprovado o roubo dos documentos do requerente, obstaculiza que os órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA, o SPC e o CDL, registrem a inadimplência do apontado devedor.
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