Decisão · TJMG

TJMG 0002969-70.2025.8.13.0261

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR (REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO) - EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. - Diante da prova judicializada de que o acusado subtraiu dolosamente coisa alheia móvel, com uso de violência ou grave ameaça como forma de reduzir a capacidade de reação da vítima, resta configurado o crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por erro de tipo ou de desclassificação da conduta. - Diante da confissão qualificada do acusado e com base na revisão do Enunciado da Súmula 545 do STJ, que passou a ter a seguinte relação: "A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.", deve ser reconhecida a atenuante, ainda que em proporção inferior à devida no caso de confissão plena. - Imposta ao acusado pena privativa de liberdade superior a 4 anos, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que não preenchido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal. - Prejudicada a análise do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que na r. sentença o Juiz determinou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, bem como concedeu ao acusado o direito de recorrer solto. - A concessão de prisão domiciliar sem a adoção prévia das medidas estabelecidas no Tema 993 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como sem a consulta à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) sobre a disponibilidade de vaga no regime semiaberto, configura violação ao princípio da legalidade e compromete a isonomia entre os detentos. V.v. - A análise e decisão quanto à concessão ao condenado de prisão domiciliar face à ausência de estabelecimento prisional adequado ao regime de cumprimento de pena fixado incumbe ao Juízo da Execução Penal, nos termos dos arts. 65 e 66 da LEP, cujas funções, entretanto, são desempenhadas, no caso em apreço, pelo próprio magistrado que presidira o processo de conhecimento, situação especial que implica, pois, na manutenção da prisão domiciliar deferida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →