Decisão · STF

STF Rcl 14933 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 16. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2. In casu: a) A Súmula Vinculante 16 dispõe que a remuneração total do servidor não pode ser inferior ao salário mínimo; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que entendeu pela ausência de direito líquido e certo à percepção, por servidor afastado para o exercício de cargo diretivo de sindicato, de gratificações propter laborem. Não há identidade ou similitude entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada. 3. Agravo regimental desprovido.
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