Decisão · TJMG

TJMG 0001773-37.2023.8.13.0390

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS II E III, E § 2ºA, INCISO I, TODOS DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS- DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO POR MEIOS IDÔNEOS DE PROVA - - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -A prática pelos acusados da conduta descrita no art. 157 do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual. -Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, §2ºA, inciso I, do Código Penal, relativa ao uso de arma de fogo, prescinde de apreensão e perícia técnica se presentes outras provas de sua utilização. -Estando devidamente comprovada nos autos autoria e materialidade delitivas, patente a condenação dos acusados pela prática do crime previsto no do art. 157, §2º, II e III, e §2º-A, I, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição. -Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. -Não havendo incorreção na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve ser mantido o quantum da pena-base. -Evidenciado nos autos que o delito de roubo ocorreu em concurso de pessoas e que a vítima estava em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância, e ainda sendo a violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo, devem ser mantidas as majorantes previstas nos incisos II e III do §2º e §2º-A, I, do art.157 do Código Penal. -Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena devem ser observados os critérios constantes do art. 33 do Código Penal. -O pedido de deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita deve ser realizado junto ao Juízo da Execução. -É cabível o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo em razão de sua atuação nessa instância recursal.
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