TJMG 0266261-76.2009.8.13.0529
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E COISA JULGADA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE DE CARGA - VERGALHÕES DE COBRE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ROUBO DE CARGA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
- Proferida decisão em prejuízo aos interesses da parte recorrente, resta demonstrado o seu interesse recursal.
- Presente a relação jurídica existente entre as partes, não há falar-se em ilegitimidade passiva.
- Ausentes os requisitos do artigo 4º do artigo 337 do CPC, inexiste a coisa julgada.
- Constituindo-se o roubo em fato de terceiro, não conexo com a relação contratual de transporte, comprovando-se que era inevitável - levando-se em conta as cautelas exigíveis da transportadora - há caso fortuito ou força maior, excludente da responsabilidade da transportadora e seguradora.