Decisão · TJMG

TJMG 5008667-82.2018.8.13.0433

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-11-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O FEITO - NULIDADE ABSOLUTA - CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FURTO OU ROUBO - INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não possuindo a sentença qualquer relação com o feito, deve ser declarada sua nulidade absoluta para que outra seja proferida. É indevida a inscrição negativa do nome da parte por cheque sustado por motivo de furto ou roubo. A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral puro. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
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