Decisão · TJMG

TJMG 5004260-49.2017.8.13.0342

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-24publicado em 2022-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. ROUBO DE CARGA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. O transportador responsabilidade fim e não de meio, uma vez que ela assume a obrigação de obter o resultado pretendido pelo contratante, qual seja o de transportar incólume a coisa ou pessoa, sendo elidível somente em caso de fortuito externo ou força maior.
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