Decisão · TJMG

TJMG 5001968-56.2019.8.13.0040

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-20publicado em 2020-10-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - TRATOR - ROUBO - APÓLICE - CHASSI E NÚMERO DE SÉRIE DIVERSOS - EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - VEÍCULO NÃO CONTEMPLADO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA - COBERTURA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O prêmio de seguro é devido àqueles bens efetivamente constantes da apólice, indicados no ato de sua contratação. - Cabe ao contratante, na qualidade de interessado, conferir os dados apostos na proposta de seguro preenchida por corretor, atinentes aos bens a serem indicados na apólice, como segurados. - Verificando-se que o bem descrito na apólice não corresponde ao objeto do roubo, e não sendo constatado equívoco no preenchimento da proposta de seguro, que inclusive chegou a ser renovado, não há se falar em dever de pagamento por parte da seguradora. - Sentença mantida. Recurso não provido.
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