Decisão · TJMG

TJMG 0040210-57.2013.8.13.0210

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-07publicado em 2020-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROUBO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO BEM. SERVIÇO DEFEITUOSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Tratando-se de responsabilidade objetiva, basta a existência de dano e nexo de causalidade, sendo prescindível a apuração da culpa, conforme orientação do art. 14 do CDC, aplicável à espécie. 2. O fornecedor não será responsabilizado quando ausente defeito na prestação de serviços (art. 14, § 3º, inc. I, do CDC). 3- O contrato de prestação de serviços de monitoramento e rastreamento não se identifica com o contrato de seguro, na medida em que possuem objetos nitidamente distintos, estando, por conta disso, ausente o dever da contratada de indenizar os prejuízos advindos do roubo de veículo.
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