TJMG 0009263-84.2016.8.13.0090
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ROUBO DE CARTÃO. FATO QUE NÃO FOI IMEDIATAMENTE COMUNICADO. NEGLIGÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ART. 14, §3º, CDC. EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. Sendo o usuário responsável pela guarda e uso do cartão magnético e de sua senha, e considerando sua conduta negligente ao aguardar prazo extenso, após a ocorrência de roubo, para tomada de providência, não há que se falar em defeito de serviço, ante a caracterização da culpa exclusiva do consumidor, prevista no §3º, do art. 14, CDC.