Decisão · TJMG

TJMG 0116435-84.2020.8.13.0433

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2022-02-10publicado em 2022-02-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - MAJORANTE PERTINENTE AO CRIME COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. "A pretensão de afastamento da causa de aumento de pena do roubo circunstanciado, em se tratando de simulacro ou arma desmuniciada, depende da apreensão do artefato ou, ainda, que seja realizada perícia técnica para verificar a ausência de potencial ofensivo, o que não ocorreu no caso em comento" (AgRg no HC 673.987/SP, DJe 09/08/2021). 2. O hipossuficiente tem direito aos benefícios da justiça gratuita, o que, no entanto, não importa na isenção das custas processuais, mas apenas na suspensão da exigibilidade pelo prazo legal. v.v. - Na ausência de apreensão e perícia ou de demais meios de prova que atestem a utilização e a potencialidade lesiva da arma de fogo supostamente empregada na subtração, deve ser decotada a causa de aumento prevista no inc. I do § 2º-A do art. 157 do CP.
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