TJMG 2734058-59.2011.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ROUBO DE CLIENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
-É cediço que o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral, está intrínseco à atividade bancária, e não pode ser afastado em caso de roubo, respondendo a instituição pelos danos que, em virtude da falha do seu sistema de segurança, causar a terceiro.
-Responsabilidade objetiva, fundamentada nos artigos 3º, caput, § 2º e 14, caput, § 1º do CDC.
-A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
-A finalidade da indenização é a de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o ofensor a, no futuro, praticar atos semelhantes.