Decisão · TJMG

TJMG 2734058-59.2011.8.13.0024

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-05publicado em 2014-06-10
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ROUBO DE CLIENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -É cediço que o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral, está intrínseco à atividade bancária, e não pode ser afastado em caso de roubo, respondendo a instituição pelos danos que, em virtude da falha do seu sistema de segurança, causar a terceiro. -Responsabilidade objetiva, fundamentada nos artigos 3º, caput, § 2º e 14, caput, § 1º do CDC. -A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -A finalidade da indenização é a de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o ofensor a, no futuro, praticar atos semelhantes.
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