TJMG 2300880-92.2008.8.13.0024
PENALAÇÃO INDENIZATÓRIA A DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO A MÃO ARMADA EM SANITÁRIO DE SHOPPING. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1- É de responsabilidade do shopping a segurança do estabelecimento contra o risco de assalto às pessoas que o frequentam, bem como o roubo/furto de veículos estacionados em seu interior.
2- O Boletim de Ocorrência tem presunção de veracidade, e no caso presente, além da descrição dos fatos, há informação de que o meliante foi localizado e confessou o crime, bem como a subtração do aparelho celular, estando, portanto, comprovado os fatos alegados na exordial, sendo descabida a alegação da apelante de caso fortuito ou ato de terceiro.
3- O roubo no interior de shopping center gera danos morais indenizáveis, haja vista o desconforto e os transtornos suportados pela vítima.