Decisão · TJMG

TJMG 6699145-51.2009.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-19publicado em 2013-07-01
CIVIL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTÃO DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. O caput do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor preceitua que: "A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo individualmente, ou a título coletivo". (V.V) EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA PERDA OU ROUBO - FACULDADE DO CONSUMIDOR - DIREITO DISPONÍVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECRETO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - O contrato de cartão de crédito, que dá opção ao consumidor de adesão ao seguro por perda e roubo, não envolve direitos indisponíveis, tidos como personalíssimos ou fundamentais. - Verificado, na hipótese, que a pretensão inicial se baseie na pluralidade de interesses individuais, que se referem a relações jurídicas distintas e que podem ser individualmente identificáveis, já que não possuem uma origem comum, não se tratando, ademais, de direito indisponível, além de que ausente interesse social relevante, conforme previsto no art. 127 da Constituição da República, fica afastada a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública. EMENTA DE MÉRITO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA PERDA OU ROUBO - FACULDADE DO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA. - Não há qualquer ilicitude na cláusula contratual que, no contrato de adesão para a aquisição de cartão de crédito, prevê a opção de contratação de seguro por perda ou roubo do cartão, porque redigida de forma transparente e de fácil compreensão pelo consumidor. Trata-se de garantia com caráter opcional que visa oferecer maior garantia ao contratante, sem, contudo, exonerar a administradora de cartão de crédito da sua responsabilidade de indenizar o dano causado pela utilização fraudulenta ou de forma não consentida pelo titular, observadas, certamente, as condições do contrato.
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