Decisão · TJMG

TJMG 2468810-62.2013.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-29
CIVIL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ROUBO MAJORADO - TEMA Nº 506 DA REPERCUSSÃO GERAL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INCONSTITUCIONALIDADE RESTRITA À POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL - CONDENAÇÃO ANTERIOR RELATIVA À POSSE DE "CRACK" PARA USO PRÓPRIO - SUBSTÂNCIA NÃO ABRANGIDA PELO PARADIGMA - MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O CASO CONCRETO E A TESE FIXADA - NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. - No julgamento do Tema nº 506 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da criminalização da posse de cannabis sativa para consumo pessoal, sem estender o entendimento às demais substâncias entorpecentes. - Não se enquadra na tese firmada no paradigma vinculante a condenação anterior decorrente da posse de "crack" para uso próprio, permanecendo hígida a tipificação prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quanto às demais drogas ilícitas. - Inexistindo identidade entre a situação debatida nos autos e o entendimento firmado pela Suprema Corte, impõe-se a manutenção integral do v. acórdão recorrido, sem exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil.
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