TJMG 0003613-10.2023.8.13.0026
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA BRANCA - PEDIDO DE DECOTE DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO - DEPOIMENTOS HARMÔNICOS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA FACA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGENTES - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 98 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- A causa de aumento prevista no art. 157, §2º, VII, do Código Penal prescinde da apreensão e perícia da arma branca, podendo ser demonstrada por outros elementos probatórios idôneos constantes dos autos.
- Demonstrado, pela palavra firme da vítima, corroborada pelos depoimentos testemunhais e pela própria confissão parcial do acusado, que o agente utilizou faca para intimidar os presentes e viabilizar a subtração da res, deve ser mantida a majorante do emprego de arma branca.
- Ao menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, deve incidir a atenuante da menoridade relativa.
- Constatada a hipossuficiência do agente, deve lhe ser concedida a gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.