TJMG 1087191-24.2026.8.13.0000
PROCESSUALAGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO - CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.843/24 - INDEFERIMENTO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO - VEDAÇÃO PELO ART. 122, §2º, DA LEP - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA DE RESERVA DE PLENÁRIO - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 14.843/24, que alterou a redação do art. 122, §2°, da LEP, veda o gozo da saída temporária e do trabalho externo sem vigilância direta aos reeducandos que cumprem pena por crime cometido, após a sua entrada em vigor, com o uso violência ou grave ameaça contra a pessoa. O agravo em execução, julgado por órgão fracionário, não é a via adequada para a declaração incidental de constitucionalidade. No âmbito do Tribunais, a declaração de inconstitucionalidade compete à maioria absoluta dos membros do respectivo Órgão Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário contida no artigo 97 da Constituição Federal. A vedação prevista no §2º do artigo 122 da LEP é oriunda de um legítimo processo legislativo e cuja eficácia não foi suspensa por decisão judicial, de modo a prevalecer a sua presunção de constitucionalidade.