TJMG 0341064-26.2018.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAL IDÔNEA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL PELA VÍTIMA RATIFICADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS GRAVES DO FATO. CUSTAS PROCESSUAIS. RÉ HIPOSSUFICIÊNTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo a autoria da agente suficientemente demonstrada nos autos, sobretudo pela prova testemunhal e circunstancial coligida, corroborada pela prova judicial, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 2. Evidenciado que os agentes restringiram a liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, é de rigor a incidência da majorante respectiva. 3. Quando as consequências do crime forem extremamente graves, dado o prejuízo financeiro suportado pela vítima, deve a pena-base afastar-se do mínimo legal como forma de reprovar concretamente a conduta perpetrada. 4. Presume-se hipossuficiente o réu assistido pela Defensoria Pública, devendo, em consequência, ser-lhe concedida a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pelo prazo de cinco anos, nos termos do que disciplina o artigo 98, § 3º do CPC. 5. Recurso parcialmente provido.