TJMG 0703803-35.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA DE POSSE DE OBUETO ILÍCITO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Havendo fundadas suspeitas de que o acusado estava portando algum objeto ilícito, já que apresentava as mesmas características do autor de um roubo que acabara de ocorrer no local dos fatos, não há que se falar em nulidade da busca pessoal por inobservância do disposto no §2º do art. 240 do CPP.
II - Inexistindo provas inequívocas de que a droga apreendida em posse do acusado era destinada à mercancia ilícita, e havendo, lado outro, evidência de que ele era usuário de drogas, a desclassificação da sua conduta, da prevista no art. 33 da Lei 11.343/06 para a capitulada no art. 28 da mesma lei, é medida imperativa.
V.V. TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. - A exordial acusatória é categoria em descrever o crime de tráfico de drogas, não fazendo alusão a conduta relacionada ao uso de drogas. Dessa forma, deve ser observado o princípio da correlação, sendo absolvido o acusado e não desclassificada sua conduta.