Decisão · TJMG

TJMG 0039992-88.2021.8.13.0035

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL - COROLÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra os fatos com riqueza de detalhes constitui prova suficiente da autoria, notadamente quando corroborada pelo depoimento do policial militar. 2. Ausente fundamentação concreta atinente à gravidade do delito que transborde a mera descrição em abstrato das causas de aumento, é possível, diante do concurso de majorantes previstas na parte especial do Código Penal e respeitada a proporcionalidade das penas, a aplicação do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, incidindo apenas a maior fração de aumento. 3. Como corolário, levando em consideração o novo quantum de reprimenda imposto, a primariedade do agente e o fato de as moduladoras do art. 59 serem integralmente favoráveis, mostra-se necessário o abrandamento do regime carcerário inicial para o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", e §3º, do CP. 4. Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →