TJMG 0011729-02.2024.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA À ARMA BRANCA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de apreensão da arma branca supostamente utilizada na perpetração do delito impossibilita o reconhecimento da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, VII, do CP. 2. O assistido por defensoria pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe é cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste E. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002. 03. Recurso parcialmente provido. V.v. - Desnecessária apreensão e perícia da arma branca, para fins de reconhecimento da causa de aumento de pena correspondente, se o seu emprego restou comprovado por outros meios de prova, como ocorre na espécie, em que a utilização de uma chave de fenda, por parte do réu, na prática da subtração, restou demonstrada por suas próprias declarações no curso do inquérito policial, pelo relato da vítima e pelo depoimento de testemunhas.