TJMG 1970222-06.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONVERSÃO DA PRISÃO ANTES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - MERA IRREGULARIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - TENTATIVA DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - ANOTAÇÕES PRETÉRITAS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- A conversão da prisão em flagrante em preventiva em momento anterior à realização da audiência de custódia configura mera irregularidade, desde que respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
- Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente e com base em elementos concretos dos autos, decreta a segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta da conduta e o risco de evasão.
- Para a decretação da prisão preventiva, basta a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, elementos de convicção, que corroborem a prática da conduta delituosa descrita na peça acusatória.
- A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, garantir a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, os requisitos autorizadores da segregação cautelar.