TJMG 1197401-51.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL - MANUTENÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - ART. 10, II, DA LEI ESTADUAL Nº 14.939/03 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A fixação da pena de multa deve guardar estrita simetria com a pena privativa de liberdade, percorrendo o mesmo caminho técnico no sistema trifásico. Incidindo causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria da sanção corporal, a sanção pecuniária deve sofrer incremento proporcional, não havendo que se falar em redução ao mínimo legal.
- O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002, declarou a inconstitucionalidade do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003, que previa a isenção de custas aos assistidos pela Defensoria Pública.
- Ao réu hipossuficiente concede-se a suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, cabendo ao Juízo da Execução a análise de eventual extinção da obrigação após o decurso do prazo quinquenal.
- Recurso não provido.