Decisão · TJMG

TJMG 2479316-52.2025.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA:< REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, V E § 2º-A, I, DO CP) - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 266 DO CPP - NULIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DETALHADA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - HIGIDEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A Revisão Criminal é cabível nas hipóteses previstas no art. 621 do CPP, e, em caráter excepcional, admite-se para fins de alteração da pena, desde que se vislumbre, de forma evidente, um erro técnico ou injustiça, o que não ocorre in casu. Apesar de a identificação do acusado não ter sido feita com estrita observância ao rito previsto no art.226 do CPP, não há que se falar em nulidade ou invalidade da prova derivada do reconhecimento fotográfico. A condenação baseou-se em robusto acervo probatório, incluindo a confissão extrajudicial do réu, que detalhou o modus operandi da empreitada criminosa. Considerando que a matéria ora suscitada já foi discutida em sede de Recurso de Apelação, encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, ausentes as hipóteses previstas no art.621 do CPP, é de se indeferir a ação revisional. >
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