TJMG 1827960-67.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO FEITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DE PESSOAS E OBJETOS - RETROAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVA NOVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito por cerceamento de defesa tão somente pelo indeferimento de diligências requeridas pela parte ao longo da instrução, especialmente quando não demonstrado o efetivo prejuízo. Não há que se falar em nulidade do processo pela mera discordância do novo advogado com a estratégia defensiva do causídico anterior, se ausente comprovação de prejuízo concreto ao condenado. Não há hipótese legal de revisão criminal para retroação de entendimento jurisprudencial (precedentes STJ). Inexiste prova nova quando os elementos produzidos sob o crivo do contraditório não são diversos daqueles já debatidos na ação penal. "Salvo casos de erro técnico ou evidente injustiça, em sede de revisão criminal não se deve reduzir a reprimenda imposta ao condenado com obediência dos critérios legais" (Súmula Criminal nº 68, TJMG). Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando constatada a coautoria, com evidente repartição de tarefas na prática delitiva.