TJMG 0021042-77.2016.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CONSENTIMENTO DE MORADOR. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio quando o ingresso dos agentes estatais na residência do réu, ainda que sem mandado judicial, foi autorizado por um dos moradores do imóvel, tornando lícita a prova obtida na diligência. Preliminar rejeitada.
2. Havendo provas robustas e suficientes da materialidade e da autoria delitiva, consubstanciadas nos depoimentos firmes e coerentes da vítima e dos policiais militares que efetuaram a prisão, em consonância com os demais elementos probatórios, não há espaço para a aplicação do princípio in dubio pro reo, impondo-se a manutenção da condenação.
3. A valoração negativa de circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, quando devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não havendo que se falar em seu redimensionamento quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Preliminar rejeitada e recurso não provido.