Decisão · TJMG

TJMG 0001956-57.2015.8.13.0335

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-06publicado em 2019-08-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ROUBO DE VALORES DO CORRESPONDENTE - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL EXPRESSA DO CONTRATADO PELOS DANOS MATERIAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há cerceamento de defesa, quando os documentos constantes dos autos permitem o julgamento do processo no estado em que se encontra. - Havendo sido expressamente pactuado entre as partes que é de responsabilidade do correspondente bancário o ônus decorrente de furtos ou roubos do numerário recebido, em razão da prestação de seus serviços, não há que se falar em excludente de sua obrigação contratual por fato de terceiro, em virtude de ação de meliantes. - Resta prejudicado o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, em decorrência do acolhimento do pleito inicial.
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