Decisão · TJMG

TJMG 0304806-95.2020.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA SECUNDADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA DE UM DOS RECORRENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/6 POR FORÇA DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A versão apresentada pela vítima, na qual atribui, com irrestrita convicção, o desapossamento de celular, documentos pessoais e quantia em dinheiro, mediante violência e exibição de arma branca, aos apelantes, associada aos depoimentos prestados pelas testemunhas em Juízo, constituem elementos de prova suficientes a autorizarem a edição de decreto condenatório. - Consoante orientação do Eg. STJ, a pena provisória há de ser exasperada em 1/6 (um sexto), em segunda fase da dosimetria, por força da incidência da agravante da reincidência, impondo-se, na espécie, a minoração da reprimenda de um dos recorrentes, não sendo apontada motivação concreta a justificar o recrudescimento da sanção em patamar superior ao referido.
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