Decisão · TJMG

TJMG 0072857-36.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-16
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS, FURTO QUALIFICADOS MAJORADOS, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CORRUPÇÃO DE MENORES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENAS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. POSICIONAMENTO DE CADA JULGADOR. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA MULTA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. Algumas questões não podem ser rediscutidas em sede de Revisão Criminal, porquanto atinentes ao posicionamento de cada julgador, sob pena de se transmutar a ação revisional, materialmente, numa segunda apelação criminal, em cujo bojo se faria possível rediscutir de modo amplificado a própria justeza da decisão. 2. Havendo erro material no cálculo das penas de multa, deve ser ele retificado. 3. Tendo o advogado requerido a Justiça Gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais, nos termos das disposições trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
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