TJMG 0228350-06.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO BASEADO EM AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO JÁ ANALISADA E RECHAÇADA EM OUTRA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA PELA SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU EM PROCESSO DESMEMBRADO. IDENTIDADE NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - Descabida nova análise de tema já apreciado em outra revisão criminal ajuizada pelo peticionário, face ao princípio da unirrecorribilidade. - A revisão criminal destina-se a corrigir erro judiciário e não a reexaminar decisão que foi contrária ao réu, pelo que, não constatada nenhuma das hipóteses relacionadas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, não há como ser acolhida a demanda. - A absolvição de corréu em processo desmembrado não conduz automaticamente à absolvição do peticionário, máxime quando a tese de condenação contrária à evidência dos autos já foi rechaçada duas vezes por este Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação e revisão criminal.