Decisão · TJMG

TJMG 0006133-68.2018.8.13.0429

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-20publicado em 2023-07-20
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ASSALTO AO ESTABELECIMENTO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FORÇA MAIOR - AUSÊNCIA - RISCO INERENTE À ATIVIDADE. É firme o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nos casos onde o risco é inerente ao negócio, a exemplo das instituições financeiras, a responsabilidade civil decorrente de roubo no interior do estabelecimento, não pode ser afastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro, cabendo à pessoa jurídica exploradora da atividade de risco assumir o ônus desses infortúnios. - Tendo a pessoa jurídica optado livremente por contratar e agregar a atividade de correspondente bancário ao seu empreendimento, certamente visando aumentar sua visibilidade perante a população local e, via de consequência, elevar os seus ganhos, compete a esta o encargo de investir em segurança, tornando seu estabelecimento compatível com a prestação do serviço de risco, não sendo cabível a transferência do ônus à instituição financeira, mormente inexistindo previsão contratual neste sentido. Logo, sendo o risco inerente ao negócio explorado, certamente a parte não apenas deveria prever a possibilidade de roubos em seu estabelecimento, mas adotar medidas de prevenção relacionadas à segurança do local, com o intuito de coibir tais infortúnios.
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