Decisão · TJMG

TJMG 0014457-48.2022.8.13.0351

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2023-11-07publicado em 2023-11-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - REPARAÇÃO DOS DANOS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECOTE - CABIMENTO. - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado a partir das provas constantes dos autos, deve-se manter a condenação e negar o pleito absolutório. - Havendo reparo a ser feito no que tange à sanção fixada na sentença, cabe a esta Instância ad quem fazê-lo, a fim de se alcançar a tríplice função da pena. - Deve ser decotado o valor fixado à título de reparação indenizatória, quando este não for devidamente discutido na ação penal nem na instrução probatória, sob pena de incorrer em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. V.V. Faz parte do juízo de discricionariedade do magistrado sentenciante, após a escorreita análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, fixar o quantum da pena-base, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na ausência de recurso da acusação, não pode este eg. Tribunal acrescer a reprimenda do réu, em momento algum do critério trifásico, ainda que a pena final seja concretizada em patamar inferior ao estabelecido em primeira instância, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →