Decisão · TJMG

TJMG 0656235-12.2003.8.13.0707

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-17publicado em 2007-06-01
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CARGA ROUBADA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR O roubo de carga constitui força maior hábil a elidir a responsabilidade civil objetiva da transportadora que não concorreu com culpa para o evento criminoso, afastando, portanto, o dever de indenizar.
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