TJMG 0656235-12.2003.8.13.0707
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CARGA ROUBADA. AUSÊNCIA DE CULPA. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR
O roubo de carga constitui força maior hábil a elidir a responsabilidade civil objetiva da transportadora que não concorreu com culpa para o evento criminoso, afastando, portanto, o dever de indenizar.