Decisão · TJMG

TJMG 0142146-57.2014.8.13.0480

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS C/C INDENIZAÇÃO - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VALOR - DANO DECORRENTE DO ROUBO - LIMITAÇÃO. 1. O atraso no pagamento das parcelas do prêmio não enseja o cancelamento ou suspensão automática do contrato caracterizado como de seguro, tampouco a negativa de indenização, sendo indispensável a prévia notificação extrajudicial do associado para constituição em mora. 2. O ressarcimento de valores deve se limitar as despesas devidamente comprovadas como decorrentes do roubo.
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