TJMG 0142146-57.2014.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS C/C INDENIZAÇÃO - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VALOR - DANO DECORRENTE DO ROUBO - LIMITAÇÃO.
1. O atraso no pagamento das parcelas do prêmio não enseja o cancelamento ou suspensão automática do contrato caracterizado como de seguro, tampouco a negativa de indenização, sendo indispensável a prévia notificação extrajudicial do associado para constituição em mora.
2. O ressarcimento de valores deve se limitar as despesas devidamente comprovadas como decorrentes do roubo.