TJMG 2910125-20.2004.8.13.0024
CONSUMIDORÃ É. . ÇÃ À . ÇÃ. Ã. Ã . e o cartão de crédito foi perdido, roubado ou furtado, cumpre ao seu titular comunicar imediatamente a administradora, sob pena de responder pelas compras efetuadas no período compreendido entre a perda/furto/roubo e sua comunicação. ecurso não provido.