TJMG 0004148-24.2012.8.13.0284
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Comprovado que os réus, agindo em concurso de pessoas, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, restringiram a liberdade das vítimas, subtraindo-lhes diversos bens, a condenação nas iras dos art. 157, §2º, incisos I, II e V do CP, é medida imperativa. V.v.: ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FEITO COM BASE NA VOZ E COMPLEIÇÃO FÍSICA DO ACUSADO - INCABÍVEL - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. Sendo a prova de autoria frágil, a manutenção da sentença de primeiro grau é imperiosa, como corolário do in dubio pro reo.