TJMG 0174730-86.2011.8.13.0027
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO - SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL - RESPONSABILIDADE DO TITULAR ATÉ A COMUNICAÇÃO DO FATO À ADMINISTRADORA. Incumbe ao usuário de cartão de crédito, utilizável mediante senha pessoal e secreta, comunicar imediatamente o seu extravio, furto ou roubo, sob pena de ser responsável pelas transações realizadas até a comunicação. V. V . DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO ABUSIVA - CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS DEVIDOS. Para justificar a negativação do nome de consumidor, o suposto credor deverá estar embasado em documento líquido certo e exigível, sem o qual a negativação caracteriza o excesso do artigo 187 do Código Civil, pela violação da regra do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Títulos líquidos certos e exigíveis são os relacionados no artigo 784 do Código de Processo Civil. Tanto a negativação abusiva, quanto a indevida, caracterizam ilícito, pelo que a sua ocorrência impõe o dever de indenizar nos termos do artigo 944 do Código Civil.