Decisão · TJMG

TJMG 0273066-60.2021.8.13.0000

Rel. Eduardo Machado Costa2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2021-06-11publicado em 2021-06-11
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS, ROUBO MAJORADO TENTADO, TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, BEM COMO ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DAS ATENUANTES RECONHECIDAS - POSSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDO. - A redução de pena em sede de Revisão Criminal só é admitida diante da existência de erro técnico ou evidente injustiça da decisão, bem como de afronta a texto expresso da lei penal ou na hipótese de novas provas que determine ou autorize diminuição especial da pena, não podendo tal ação ser utilizada como se fosse uma apelação, com o fim de rediscutir questões já examinadas no juízo da ação ordinária, tão pouco visando adotar corrente jurisprudencial mais favorável ao condenado. Assim, presentes tais requisitos, imperioso o parcial deferimento do pedido revisional.
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