Decisão · TJMG

TJMG 0683984-88.2008.8.13.0687

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-16publicado em 2011-11-30
CONSUMIDOR
EMENTA: PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEGATIVA DE CRÉDITO E ACUSAÇÃO DE ROUBO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I DO CPC. Constitui responsabilidade objetiva a do fornecedor de produto ou prestador de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, não afastando, entretanto, a necessidade de demonstração da existência de ato ilícito e do dano resultante. A acusação de roubo, assim como a negativa de crédito realizada por estabelecimento comercial em relação ao cliente, para que configurem ofensa à moral devem ser demonstradas cabalmente. Incumbe ao autor a produção de prova hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o artigo 333, I do CPC. Indenização indeferida.
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