TJMG 2376405-51.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE RESTAURANTE - PROVAS SUFICIENTES DO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. Os estabelecimentos comerciais, ao fornecer estacionamento aos seus clientes, facilidade que atrai cada vez mais consumidores, assumem o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues em confiança, respondendo pela sua preservação, independentemente do serviço ser cobrado ou não. Inteligência da súmula 130 do STJ. O mero dissabor experimentado pelo autor em razão do roubo do seu veículo, não pode ser considerado apto a causar o dano moral, mormente quando se sabe que a sociedade brasileira é cada vez mais vítima deste tipo de evento, e também pelo fato de não ter restado provada situação vexatória.